Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33628, de 20 de abril de 2012

Nº 33628/2012

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 21.626, de 23 de outubro de 2000, que cria as Comissões de Defesa Civil - COMDEC.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Os arts. 1º, 2º, 4º e 5º do Decreto nº 21.626, de 23 de outubro de 2000, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º

...........................................................................................................

........................................................................................................................

IIconstituir-se no canal privilegiado pelo qual a Coordenadoria Executiva do Sistema de Defesa Civil do Distrito Federal - CESIDEC, auscultará a sociedade, contribuindo para que as ações da Defesa Civil sejam desenvolvidas em função das especificidades da cada Região Administrativa circunscricionada pela COMDEC; e

........................................................................................................................”

“Art. 2º ...........................................................................................................

§ 1ºCompete ao Administrador Regional, mediante solicitação do Coordenador Geral do Sistema de Defesa Civil, a disponibilização de pessoal com perfil adequado para o desenvolvimento de atividades afetas à Defesa Civil e para a organização da COMDEC no âmbito de sua Administração.
§ 2ºO Coordenador Geral do Sistema de Defesa Civil, em conjunto com o Administrador Regional, poderá, mediante avaliação de critérios relacionados a eficiência e eficácia, rever a composição da COMDEC no âmbito da Administração.”

“Art. 4º A Secretaria de Estado da Defesa Civil é o órgão responsável pela coordenação geral das atividades da COMDEC, por intermédio do Coordenador Executivo do Sistema de Defesa Civil, a quem caberá:

Iviabilizar a implantação e formação das COMDEC nas diversas Regiões Administrativas, com o auxílio dos respectivos Administradores Regionais;
IIassessorar o Secretário de Estado da Defesa Civil em matéria relativa às COMDEC; e

........................................................................................................................”

“Art. 5º A Secretaria de Estado da Defesa Civil editará normas complementares à execução deste Decreto.”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de abril de 2012.

124º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo