Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33628, de 20 de abril de 2012
Nº 33628/2012
Altera o Decreto nº 21.626, de 23 de outubro de 2000, que cria as Comissões de Defesa Civil - COMDEC.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
“Art. 1º
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“Art. 2º ...........................................................................................................
“Art. 4º A Secretaria de Estado da Defesa Civil é o órgão responsável pela coordenação geral das atividades da COMDEC, por intermédio do Coordenador Executivo do Sistema de Defesa Civil, a quem caberá:
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“Art. 5º A Secretaria de Estado da Defesa Civil editará normas complementares à execução deste Decreto.”
Brasília, 20 de abril de 2012.
124º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ