Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33614, de 16 de abril de 2012
Nº 33614/2012
Excepciona Unidades Gestoras integrantes do Sistema Integrado de Gestão Governamental – SIGGo, da exigência constante do Decreto nº 33.576, de 15 de março de 2012.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos IV e VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
Excepcionalmente, para o exercício de 2012, o disposto no artigo 82 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, com a redação dada pelo Decreto nº 33.576, de 15 de março de 2012, não se aplica às Unidades Gestoras Câmara Legislativa do Distrito Federal, Tribunal de Contas do Distrito Federal, Secretaria de Estado de Obras e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP.
§ 1ºAs Unidades Gestoras mencionadas no caput deste artigo deverão encaminhar, até o dia 20 de abril de 2012, à Secretaria de Estado de Fazenda, a relação das Notas de Empenho que deverão permanecer inscritas em Restos a Pagar.
§ 2ºAs notas de Empenho inscritas em Restos a Pagar de que trata o § 1º terão validade até 30 de junho de 2012, sendo automaticamente canceladas, vedada a sua reinscrição.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de abril de 2012.
124º da República e 52º de Brasília.
AGNELO QUEIROZ
Governador