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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33610, de 11 de abril de 2012

Nº 33610/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Aprova Normas de Edificação, Uso e Gabarito aplicáveis ao Lote 1 da Quadra 3 do Setor de Administração Federal Sul - SAF/Sul, da Região Administrativa de Brasília - RA I.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista a Decisão nº 05/2009 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN, o disposto na Lei Complementar nº 838, de 17 de novembro de 2011, e o que consta dos autos do Processo nº 390-000185/2009,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam aprovadas as Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 103/2009, aplicáveis ao Lote 1 da Quadra 3 do Setor de Administração Federal Sul - SAF/Sul, da Região Administrativa de Brasília - RA I.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de abril de 2012.

124º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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