Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33608, de 11 de abril de 2012
Nº 33608/2012
Exclui do regime de centralização das licitações de compras, obras e serviços de que trata o art. 2º da Lei nº 2.340, de 12 de abril de 1999, os procedimentos licitatórios de interesse da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento no § 2º do art. 2º da Lei nº 2.340, de 12 de abril de 1999,
DECRETA:
Brasília, 11 de abril de 2012.
124º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ