Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33606, de 10 de abril de 2012
Nº 33606/2012
Altera o artigo 1º do Decreto nº 27.708, de 12 de fevereiro de 2007, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1.
O artigo 1º do Decreto nº 27.708, de 12 de fevereiro de 2007 passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:
“ .................................................
Parágrafo únicoO disposto no caput deste artigo não se aplica ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de abril de 2012.
124º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.