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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33606, de 10 de abril de 2012

Nº 33606/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o artigo 1º do Decreto nº 27.708, de 12 de fevereiro de 2007, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
O artigo 1º do Decreto nº 27.708, de 12 de fevereiro de 2007 passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:

“ .................................................

Parágrafo únicoO disposto no caput deste artigo não se aplica ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de abril de 2012.

124º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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