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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27708, de 12 de fevereiro de 2007

Nº 27708/2007

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Dispõe sobre o fechamento dos Postos de Abastecimento da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
- Os órgãos da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal procederão ao fechamento dos postos de abastecimento de combustível utilizados por suas respectivas frotas, imediatamente após a drenagem dos tanques.
Parágrafo únicoO disposto no caput deste artigo não se aplica ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 33606 de 10/04/2012)
Art. 2.
- Permanecerão em funcionamento, até a implantação de nova forma de aquisição e fornecimento de combustível, os postos de abastecimento da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, das Administrações Regionais de Taguatinga, Brazlândia, Gama e Planaltina, do Complexo da Polícia Civil do Distrito Federal, da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil e dois da Polícia Militar do Distrito Federal, em locais a serem definidos.
Art. 3.
- Os postos em funcionamento serão integrados ao sistema de gestão de veículos, administrado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, bem como o cadastro de veículos e condutores que integram a frota dos órgãos de que trata o artigo primeiro deste Decreto.
Art. 4.
- A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal fica autorizada a proceder ao remanejamento dos cargos dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional que tiverem seus postos de abastecimento fechados para suprir as necessidades de outras unidades de abastecimento, bem como adotar providências para aquisição e fornecimento de combustível junto à rede de postos convencional.
Art. 5.
- Caberá a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal proceder ao relatório de ações para adequação das áreas dos postos de abastecimento a legislação ambiental.
Art. 6.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de fevereiro de 2007.

119º da República e 47º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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(*) Republicado por haver saído com erro de numeração no Decreto publicado no DODF nº 32, de 13 de fevereiro de 2007, página 03.

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