Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33598, de 2 de abril de 2012
Nº 33598/2012
Exclui do regime de centralização das licitações de compras, obras e serviços de que trata o artigo 2º da Lei nº 2.340, de 12 de abril de 1999, alterada pela Lei nº 2.568, de 20 de julho de 2000, os procedimentos licitatórios de interesse da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no §2º do artigo 2º da Lei Distrital nº 2.340, de 12 de abril de 1999, alterada pela Lei nº 2.568, de 20 de julho de 2000, e considerando o que consta do processo nº 002.000.013/2012,
DECRETA:
Brasília, 02 de abril de 2012.
124º da República e 52° de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 67 de 03/04/2012
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 67, seção 1 de 03/04/2012 p. 1, col. 1