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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33590, de 23 de março de 2012

Nº 33590/2012

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Aprova o Projeto de Urbanismo no Complexo de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, na Região Administrativa do Gama - RA II, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o artigo 25, da Lei Complementar nº 728, de 18 de agosto de 2006, e o que consta nos autos do processo 111.002.042/2004,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o Projeto de Parcelamento Urbano do Lote 01, do Conjunto “A”, do Complexo de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, na Região Administrativa do Gama - RA II, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 03/2007 e no Memorial Descritivo MDE 03/2007.
Art. 2.
Os parâmetros urbanísticos de uso e ocupação do solo correspondem àqueles previstos no Plano Diretor Local do Gama, aprovado pela Lei Complementar nº 728, de 18 de agosto de 2006, complementados, ainda, pelos parâmetros urbanísticos específicos definidos no MDE 03/2007.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de março de 2012.

124º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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