Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33590, de 23 de março de 2012
Nº 33590/2012
Aprova o Projeto de Urbanismo no Complexo de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, na Região Administrativa do Gama - RA II, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o artigo 25, da Lei Complementar nº 728, de 18 de agosto de 2006, e o que consta nos autos do processo 111.002.042/2004,
DECRETA:
Brasília, 23 de março de 2012.
124º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ