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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3359, de 17 de agosto de 1976

Nº 3359/1976

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Orçamento da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP.

O Governador do Distrito Federal, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Item I do Art. 27 do Decreto nº 3.097, de 22 de dezembro de 1975, e tendo em vista o que consta no processo nº 016.354/76.

DECRETA :

Art. 1.
- Fica alterado, na forma dos quadros anexos, o Orçamento da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 17 de agosto de 1976

88º da Republica e 17º de Brasília.

ELMO SEREJO FARIAS

IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

Os anexos constam no DODF

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