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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33577, de 15 de março de 2012

Nº 33577/2012

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Art. 1. Art. 77. Art. 2.
3 artigos

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 77 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:

“

Art. 77.
...................................................................

..................................................................................

§ 6ºO documento que formalizar o cumprimento de obrigação acessória, comunicando a existência de crédito tributário, constituirá confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência do referido crédito, nos termos do art. 37 da Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de março de 2012.

124º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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