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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33574, de 13 de março de 2012

Nº 33574/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Remaneja o cargo que especifica e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º, e no seu Parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1.
Fica remanejado 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-05, de Encarregado do Núcleo de Apoio a Quiosques e Bancas de Jornal, da Gerência de Serviços Públicos, da Diretoria de Serviços, para o Núcleo de Pessoal, da Gerência de Administração, da Diretoria de Administração Geral, da Administração Regional do Núcleo Bandeirante, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, mantendo seu atual ocupante.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de março de 2012.

124º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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