Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33573, de 13 de março de 2012
Nº 33573/2012
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com base no Ajuste Sinief 15/2011 e no Ajuste Sinief 16/2011, ambos de 16 de dezembro de 2011,
DECRETA:
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Brasília, 13 de março de 2012.
124º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ