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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3356, de 17 de agosto de 1976

Nº 3356/1976

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Art. 1. Art. 2.
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Altera as Cotas Trimestrais de Despesa da Secretaria de Serviços Públicos.

O Governador do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 50 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964 e Art. 5º do Decreto 3.097, de 22 de dezembro de 1975, e o que consta no processo nº 023.668/76.

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam alteradas na forma dos quadros anexos as Cotas Trimestrais de Despesa da Secretaria de Serviços Públicos.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 17 de agosto 1976

88º da República e 17º de Brasília.

ELMO SEREJO FARIAS

IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 46 de 19/08/1976

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 46, seção 1, 2 e 3 de 19/08/1976 p. 1, col. 1

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