Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3356, de 17 de agosto de 1976
Nº 3356/1976
Altera as Cotas Trimestrais de Despesa da Secretaria de Serviços Públicos.
O Governador do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 50 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964 e Art. 5º do Decreto 3.097, de 22 de dezembro de 1975, e o que consta no processo nº 023.668/76.
DECRETA:
Distrito Federal, 17 de agosto 1976
88º da República e 17º de Brasília.
ELMO SEREJO FARIAS
IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA
FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE
Os anexos constam no DODF
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 46 de 19/08/1976
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 46, seção 1, 2 e 3 de 19/08/1976 p. 1, col. 1