Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33554, de 1 de março de 2012
Nº 33554/2012
Altera o art. 82, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, que aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos IV, VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“Art. 82 As notas de empenho serão inscritas em Restos a Pagar no encerramento do exercício de sua emissão e terão validade até 15 (quinze) de março do exercício seguinte, vedada a sua reinscrição.” (NR)
“
Brasília, 1º de março de 2012.
124º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
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(*) Republicado por ter sido encaminhado com erro no original, publicado no DODF nº 44, de 02 de março de 2012, página 04.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 48, seção 1 de 08/03/2012
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.