Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33554, de 1 de março de 2012

Nº 33554/2012

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o art. 82, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, que aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos IV, VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O artigo 82, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, passa a vigorar com seguinte redação:

“Art. 82 As notas de empenho serão inscritas em Restos a Pagar no encerramento do exercício de sua emissão e terão validade até 15 (quinze) de março do exercício seguinte, vedada a sua reinscrição.” (NR)

“

Parágrafo únicoOs Secretários de Estado de Fazenda e de Planejamento e Orçamento poderão, até a data de que trata o caput, autorizar, excepcionalmente, mediante justificativa circunstanciada da unidade orçamentária interessada, a extensão do prazo, desde que não ultrapasse a 30 (trinta) de abril do exercício seguinte, observado, ainda, as disposições do art. 133 deste Decreto.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de março de 2012.

124º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

_____________

(*) Republicado por ter sido encaminhado com erro no original, publicado no DODF nº 44, de 02 de março de 2012, página 04.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 48, seção 1 de 08/03/2012

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo