Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33548, de 28 de fevereiro de 2012
Nº 33548/2012
Acrescenta os incisos VIII, IX e X ao art. 1º do Decreto nº 33.050, de 19 de julho de 2011, que instituiu o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
“Art. 1º
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Brasília, 28 de fevereiro 2012.
124º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ