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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33548, de 28 de fevereiro de 2012

Nº 33548/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Acrescenta os incisos VIII, IX e X ao art. 1º do Decreto nº 33.050, de 19 de julho de 2011, que instituiu o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
O artigo 1º do Decreto nº 33.050, de 19 de julho de 2011, passa a vigorar acrescido dos incisos VIII, IX e X:

“Art. 1º

........................................................................................................... .........................................................................................................................

VIIISecretaria de Estado de Comunicação Social;
IXSecretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano;
XCasa Militar da Governadoria.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de fevereiro 2012.

124º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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