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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33538, de 15 de fevereiro de 2012

Nº 33538/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o item 80, do Caderno I, do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em conformidade com o Convênio ICMS 11/11 e com o Convênio ICMS 25/11, ambos de 1º de abril de 2011,

DECRETA:

Art. 1.
O item 80 do Caderno I, do Anexo I, ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar, modificado, com a seguinte redação:

“ANEXO I

AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

CADERNO I

ISENÇÕES

(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 6º DESTE REGULAMENTO)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de fevereiro de 2012.

124º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

_______________

(*) Republicado por ter sido encaminhado com erro no original, publicado no DODF nº 35, de 16 de fevereiro de 2012, páginas 1 e 2.

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