Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33509, de 30 de janeiro de 2012
Nº 33509/2012
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve: Dispõe sobre a divulgação da execução das receitas de que trata o art. 3º da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Brasília, 30 de janeiro de 2012.
124º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Os anexos constam no DODF