Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33501, de 23 de janeiro de 2012

Nº 33501/2012

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Remaneja Unidade que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1.
Fica remanejada a Subsecretaria de Captação de Recursos, e suas unidades administrativas, Cargos de Natureza Especial e Cargos em Comissão, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, para a Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal, mantendo seus atuais ocupantes.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de janeiro de 2012.

124º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo