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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33497, de 19 de janeiro de 2012

Nº 33497/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Designa servidores para constituírem comissão.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com base nos artigos 236 e 237, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam designados os servidores ELIANA OLIVEIRA PENNA DE CARVALHO, matrícula 263.051-6, ROGÉRIO VENÂNCIO SANTANA, matrícula 261.602-5 e PAULO SEVERO FRAGA RIOS, matrícula 261.947-9, para, sob a presidência da primeira, constituírem comissão de processo administrativo-disciplinar, para dar continuidade aos trabalhos de apuração das irregularidades a que se refere o processo 030.003.535/2006.
Art. 2.
Fica estabelecido o prazo de sessenta dias, a contar da publicação deste Decreto, para encerramento dos trabalhos e apresentação do relatório final conclusivo acerca dos resultados obtidos no processo supracitado.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de janeiro de 2012.

124° da República e 52° de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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