Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33494, de 19 de janeiro de 2012
Nº 33494/2012
“Art. 1º Fica instituído o Comitê Intersetorial para Erradicação da Extrema Pobreza no âmbito do Distrito Federal, instância de acompanhamento do Plano pela Superação da Extrema Pobreza no Distrito Federal – “DF sem Miséria”, incumbindo-lhe prestar as informações necessárias à deliberação do Comitê Gestor a que se refere o parágrafo único do art. 1º, da Lei nº 4.601, de 14 de julho de 2011.”
“Art. 2º O Comitê Intersetorial para Erradicação da Extrema Pobreza no âmbito do Distrito Federal é composto por um representante titular e um suplente dos seguintes órgãos:
...................................................................................”
Altera o Decreto nº 32.816, de 25 de março de 2011, que institui o Comitê Intersetorial para Erradicação da Extrema Pobreza no âmbito do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Brasília, 19 de janeiro de 2012.
124º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.