Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33494, de 19 de janeiro de 2012

Nº 33494/2012

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos
Art. 1.
Os arts. 1º e 2º do Decreto nº 32.816, de 25 de março de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica instituído o Comitê Intersetorial para Erradicação da Extrema Pobreza no âmbito do Distrito Federal, instância de acompanhamento do Plano pela Superação da Extrema Pobreza no Distrito Federal – “DF sem Miséria”, incumbindo-lhe prestar as informações necessárias à deliberação do Comitê Gestor a que se refere o parágrafo único do art. 1º, da Lei nº 4.601, de 14 de julho de 2011.”

“Art. 2º O Comitê Intersetorial para Erradicação da Extrema Pobreza no âmbito do Distrito Federal é composto por um representante titular e um suplente dos seguintes órgãos:

ISecretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
IISecretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal;
IIISecretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal;
IVSecretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
VSecretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal;
VISecretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal;
VIISecretaria de Estado da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária do Distrito Federal;
VIIISecretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
IXSecretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal;
XSecretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal;
XISecretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal;
XIISecretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal;
XIIISecretaria de Estado do Entorno do Distrito Federal;
XIVCompanhia de Planejamento do Distrito Federal.

...................................................................................”

Altera o Decreto nº 32.816, de 25 de março de 2011, que institui o Comitê Intersetorial para Erradicação da Extrema Pobreza no âmbito do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogado o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 32.816, de 25 de março de 2011.

Brasília, 19 de janeiro de 2012.

124º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo