Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33493, de 17 de janeiro de 2012
Nº 33493/2012
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (355ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em conformidade com o Convênio ICMS 96, de 30 de setembro de 2011, e com o Decreto Legislativo nº 1.893, de 16 de dezembro de 2011,
DECRETA:
Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Caderno I
Isenções
(Operações ou prestações a que se refere o art. 6º deste regulamento)
Brasília, 17 de janeiro de 2012.
124º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ