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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33493, de 17 de janeiro de 2012

Nº 33493/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (355ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em conformidade com o Convênio ICMS 96, de 30 de setembro de 2011, e com o Decreto Legislativo nº 1.893, de 16 de dezembro de 2011,

DECRETA:

Art. 1.
Fica acrescentado o item 165 ao Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:

Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

Caderno I

Isenções

(Operações ou prestações a que se refere o art. 6º deste regulamento)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 30 de novembro de 2011.

Brasília, 17 de janeiro de 2012.

124º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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