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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33480, de 5 de janeiro de 2012

Nº 33480/2012

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Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal, e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e XXVII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
Fica remanejada a Gerência de Telecomunicações e Patrimônio, da Diretoria de Apoio Operacional, da Unidade de Administração Geral e suas unidades administrativas, para a Diretoria de Administração do Anexo do Buriti, da Unidade de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal, mantendo os atuais ocupantes.
Art. 2.
O Núcleo de Operação Predial, da Gerência de Administração do Anexo do Buriti, da Diretoria de Administração do Anexo do Buriti, da Unidade de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal, passa a denominar-se Núcleo de Controle de Acesso e Normas.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de janeiro de 2012.

124º da República e 52º de Brasília

TADEU FILIPPELLI

Governador em exercício

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