Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33479, de 4 de janeiro de 2012
Nº 33479/2012
Exclui do regime de centralização das licitações de compras, obras e serviços de que trata o artigo 2º, da Lei nº 2.340, de 12 de abril de 1999, os procedimentos licitatórios que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, § 2º, da Lei nº 2.340, de 12 de abril de 1999,
DECRETA:
Brasília, 04 de janeiro de 2012.
124º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 4 de 05/01/2012
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 4, seção 1 de 05/01/2012 p. 1, col. 2