Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33478, de 4 de janeiro de 2012
Nº 33478/2012
Estabelece normas para o cancelamento de Notas de Empenho relativas aos orçamentos fiscal e da seguridade social do exercício de 2011.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no §1º, do artigo 1º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000; Considerando a necessidade de cumprir as normas de finanças públicas dispostas no art. 9º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como as metas de resultado estabelecidas no Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal – PAF, relativo ao exercício em referência,
DECRETA:
Brasília, 04 de janeiro de 2012.
124º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ