Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33466, de 28 de dezembro de 2011
Nº 33466/2011
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (335ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 6, de 9 de julho de 2010, no Ajuste SINIEF 1, de 1º de abril de 2011, e no Convênio ICMS 137, de 24 de setembro de 2010, DECRETA:
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Brasília, 28 de dezembro de 2011.
124° da República e 52° de Brasília
AGNELO QUEIROZ