Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33462, de 28 de dezembro de 2011
Nº 33462/2011
Altera o art. 1º do Decreto nº 33.436, de 20 de dezembro de 2011, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“Art. 1º Ficam o Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal e seu ordenador de despesas autorizados a proceder ao reconhecimento e ao pagamento de dívidas, relativas à pessoal e encargos, referentes a exercícios anteriores, conforme Processo 054.000.818/2011.
Brasília, 28 de dezembro de 2011.
124° da República e 52° de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.