Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33444, de 22 de dezembro de 2011
Nº 33444/2011
Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3º, da Lei nº 4.642, de 29 de setembro de 2011, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Brasília, 22 de dezembro de 2011.
24º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Os anexos constam no DODF.