Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33439, de 21 de dezembro de 2011

Nº 33439/2011

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera Decreto nº 33.419, de 15 de dezembro de 2011, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
O Art. 8º, do Decreto nº 33.419, de 15 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º Este Decreto entra em vigor a partir de 26 de dezembro de 2011.”

...

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2011.

124° da República e 52° de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo