Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3343, de 10 de agosto de 1976
Nº 3343/1976
Altera Cotas Trimestrais de Despesa das Unidades Orçamentárias relativas ao exercício de 1976.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 50 da Lei n.° 4320 de 17 de março de 1964, combinado com o
Art. 5.
do Decreto n.° 3.097, de 22 de dezembro de 1975,
DECRETA :
Art. 1.
— Ficam alteradas, na forma dos quadros anexos, as Cotas Trimestrais de Despesa que constituem os limites fixados que cada Unidade Orçamentária fica autorizada a utilizar no período.
Art. 2.
— Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 10 de agosto de 1976
88.º da República e 17.° de Brasília
ELMO SEREJO FARIAS
IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA
FERNANDO TUPINAMBA VALENTE
Os anexos constam no DODF