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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3343, de 10 de agosto de 1976

Nº 3343/1976

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Art. 5. Art. 1. Art. 2.
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Altera Cotas Trimestrais de Despesa das Unidades Orçamentárias relativas ao exercício de 1976.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 50 da Lei n.° 4320 de 17 de março de 1964, combinado com o

Art. 1.
— Ficam alteradas, na forma dos quadros anexos, as Cotas Trimestrais de Despesa que constituem os limites fixados que cada Unidade Orçamentária fica autorizada a utilizar no período.
Art. 2.
— Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 10 de agosto de 1976

88.º da República e 17.° de Brasília

ELMO SEREJO FARIAS

IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA

FERNANDO TUPINAMBA VALENTE

Os anexos constam no DODF

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