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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33425, de 16 de dezembro de 2011

Nº 33425/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Revoga o §1º do art. 52 e o §13 do art. 74 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. (347ª alteração)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e considerando o disposto no Convênio ICMS 113, de 28 de setembro de 2007, DECRETA:

Art. 1.
Ficam revogados o §1º do art. 52 e o §13 do art. 74 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 2011.

124º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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