Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33418, de 15 de dezembro de 2011
Nº 33418/2011
Designa representantes para comporem o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o artigo 24, inciso 1º, da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007 e o artigo 2º da Lei Complementar nº 793, de 19 de dezembro de 2008,
DECRETA:
Brasília, 15 de dezembro de 2011.
124º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.