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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33411, de 14 de dezembro de 2011

Nº 33411/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Remaneja Cargos que específica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º Fica remanejada a Diretoria de Eventos e Promoção do Esporte, da Subsecretaria de Políticas Sociais para o Esporte, e suas unidades administrativas, Cargos de Natureza Especial e Cargos em Comissão, para a Subsecretaria de Esporte e Lazer, da Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal, mantendo seus atuais ocupantes.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 2011.

124° da República e 52° de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 239, seção 1 de 15/12/2011 p. 1, col. 1

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
Fica remanejada a Diretoria de Eventos e Promoção do Esporte, da Subsecretaria de Políticas Sociais para o Esporte, e suas unidades administrativas, Cargos de Natureza Especial e Cargos em Comissão, para a Subsecretaria de Esporte e Lazer, da Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal, mantendo seus atuais ocupantes.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 2011.

124° da República e 52° de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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