Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33408, de 12 de dezembro de 2011
Nº 33408/2011
Altera o Decreto nº 33.384, de 05 de dezembro de 2011, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
“Art. 9º Este Decreto entra em vigor a partir de 13 de dezembro de 2011.”
...
Brasília, 12 de dezembro de 2011.
124º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.