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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33393, de 8 de dezembro de 2011

Nº 33393/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Revoga o Decreto nº 31.615, de 27 de abril de 2010, que qualifica como Organização Social, no âmbito do Distrito Federal, a Cruz Vermelha Brasileira - Filial do Município de Petrópolis.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.081, de 04 de janeiro de 2008, e nos autos do processo 410.001.861/2009, DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o Decreto nº 31.615, de 27 de abril de 2010, que qualifica como Organização Social, no âmbito do Distrito Federal, a Cruz Vermelha Brasileira - Filial do Município de Petrópolis.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de dezembro de 2011.

124º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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