Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33393, de 8 de dezembro de 2011
Nº 33393/2011
Revoga o Decreto nº 31.615, de 27 de abril de 2010, que qualifica como Organização Social, no âmbito do Distrito Federal, a Cruz Vermelha Brasileira - Filial do Município de Petrópolis.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.081, de 04 de janeiro de 2008, e nos autos do processo 410.001.861/2009, DECRETA:
Brasília, 08 de dezembro de 2011.
124º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ