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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31615, de 27 de abril de 2010

Nº 31615/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Qualifica como Organização Social a Cruz Vermelha Brasileira – Filial do Município de Petrópolis.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei nº 4.081, de 04 de janeiro de 2008, DECRETA:

Art. 1.
Fica qualificada como Organização Social, no âmbito do Distrito Federal, a Cruz Vermelha Brasileira – Filial do Município de Petrópolis, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 09.198.238/0001-48, com sede na cidade de Petrópolis, Rio de Janeiro, para a execução de projetos e programas em cooperação com o Poder Público, nos limites de seus objetivos sociais.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de abril de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 80 de 28/04/2010

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