Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33379, de 2 de dezembro de 2011
Nº 33379/2011
Abre crédito suplementar no valor de R$ 67.200.000,00 (sessenta e sete milhões, duzentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3º, da Lei nº 4.642, de 29 de setembro de 2011, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Brasília, 02 de dezembro de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Os anexos constam no DODF.