Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33373, de 1 de dezembro de 2011
Nº 33373/2011
Determina a obrigatoriedade de encaminhar informações sobre compras ao Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando aw necessidade de dar publicidade ao Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Distrito Federal das compras e aquisições de bens e serviços de Tecnologia da Informação, DECRETA:
Brasília, 1º de dezembro de 2011.
124º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 230 de 02/12/2011
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.