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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33366, de 28 de novembro de 2011

Nº 33366/2011

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 92 e 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3º, da Lei nº 4.642, de 29 de setembro de 2011, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado da Criança do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante do anexo I.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de novembro de 2011.

124º da República e 52º de Brasília

TADEU FILIPPELLI

Governador em Exercício

Os anexos constam no DODF.

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