Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33343, de 17 de novembro de 2011
Nº 33343/2011
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (349ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e, tendo em vista o Protocolo ICMS 38/11, de 8 de julho de 2011, DECRETA: Art. 1º O item 22, do Caderno I, do Anexo IV, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO I
Mercadorias sob Regime de Substituição Tributária Referente às Operações Subsequentes – Operações Internas e Interestaduais
(a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)
Brasília, 17 de novembro de 2011.
124º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ