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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33343, de 17 de novembro de 2011

Nº 33343/2011

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Art. 2.
1 artigo

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (349ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e, tendo em vista o Protocolo ICMS 38/11, de 8 de julho de 2011, DECRETA: Art. 1º O item 22, do Caderno I, do Anexo IV, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

CADERNO I

Mercadorias sob Regime de Substituição Tributária Referente às Operações Subsequentes – Operações Internas e Interestaduais

(a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de novembro de 2011.

124º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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