Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33342, de 17 de novembro de 2011
Nº 33342/2011
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. (352ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fundamento no artigo 78, da Lei nº 1254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:
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Brasília, 17 de novembro de 2011.
124º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ