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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33312, de 7 de novembro de 2011

Nº 33312/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Altera dispositivo do Decreto nº 33.183, de 06 de setembro de 2011, que cria o grupo de trabalho para analisar a legislação, levantar a situação atual, definir procedimentos administrativos e estudar o cronograma de legalização de instalação dos meios de propaganda relativos às Leis nº 3.035 e 3.036, de 18 de julho de 2002.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado por mais sessenta dias o prazo de que trata o art. 4º, do Decreto nº 33.183, de 06 de setembro de 2011.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de novembro de 2011.

123º da República e 52º de Brasília.

AGNELO QUEIROZ

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