Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33312, de 7 de novembro de 2011
Nº 33312/2011
Altera dispositivo do Decreto nº 33.183, de 06 de setembro de 2011, que cria o grupo de trabalho para analisar a legislação, levantar a situação atual, definir procedimentos administrativos e estudar o cronograma de legalização de instalação dos meios de propaganda relativos às Leis nº 3.035 e 3.036, de 18 de julho de 2002.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 07 de novembro de 2011.
123º da República e 52º de Brasília.
AGNELO QUEIROZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.