Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33183, de 6 de setembro de 2011
Nº 33183/2011
Cria Grupo de Trabalho para analisar a legislação, levantar a situação atual, definir procedimentos administrativos e estudar cronograma de legalização de instalação dos meios de propaganda relativos às Leis nº 3.035 e 3.036, de 18 de julho de 2002, e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 06 de setembro de 2011.
123º de Republica e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.