Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33309, de 7 de novembro de 2011
Nº 33309/2011
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal de Comunicação - ICMS (351ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fundamento no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:
“
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Brasília, 07 de novembro de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ