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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33291, de 27 de outubro de 2011

Nº 33291/2011

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 52.183.000,00 (cinquenta e dois milhões, cento e oitenta e três mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 73, II, “b”, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta no processo nº 092.008.851/2011, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento de Dispêndio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB crédito suplementar, no valor de R$ 52.183.000,00 (cinquenta e dois milhões, cento e oitenta e três mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, III e IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo produto de operação de crédito interna oriunda do contrato nº 330.700.777/2011, firmado entre a CAESB e o Banco do Brasil e da anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo II.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, a receita da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de outubro de 2011.

123º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

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