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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33290, de 27 de outubro de 2011

Nº 33290/2011

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Altera o Decreto nº 33.088, de 25 de julho de 2011, e dá outras providências.

Art. 1.
Ficam prorrogados até 31/1/2012 os prazos para a conclusão do Plano de Ocupação do Complexo Administrativo do Buriti estabelecido pelo Decreto nº 33.088, de 25 de julho de 2011.
Art. 2.
O artigo 5º, do Decreto nº 33.088, de 25 de julho de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º No edifício localizado no SAIN, Projeção H, ficarão instaladas a Companhia de Planejamentodo Distrito Federal - Codeplan e a Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento.”

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de outubro de 2011.

123º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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