Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33279, de 21 de outubro de 2011
Nº 33279/2011
“LIVRO I
................
Acrescenta o Capítulo XVIII ao Título IV do Livro I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (345ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78, da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 7, de 5 de agosto de 2011, DECRETA:
TÍTULO IV
................
CAPÍTULO XVIII
DAS OPERAÇÕES COM VENDA DE MERCADORIAS REALIZADAS A BORDO DE AERONAVES EM VOOS DOMÉSTICOS.
Brasília, 21 de outubro de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ