Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33270, de 18 de outubro de 2011
Nº 33270/2011
Altera, para os casos que especifica, o prazo de que trata o inciso VII do artigo 74, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 18 de outubro de 2011.
123° da República e 52° de Brasília
AGNELO QUEIROZ