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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33263, de 11 de outubro de 2011

Nº 33263/2011

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.300.809,00 (quatro milhões, trezentos mil, oitocentos e nove reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 73, II, “b”, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta no processo nº 071.000.195/2011, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento de Dispêndio da Central de Abastecimento de Brasília – CEASA crédito suplementar no valor de R$ 4.300.809,00 (quatro milhões, trezentos mil, oitocentos e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, do excesso de arrecadação proveniente de recursos da fonte 510 – Geração Própria.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, a receita da Central de Abastecimento de Brasília – CEASA fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de outubro de 2011.

123º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

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