A Comissão Intersetorial será constituída por um representante titular e um suplente de cada órgão e entidade a seguir indicados:ISecretaria de Estado da Criança do Distrito Federal, que a coordenará;
IISecretaria de Estado da Juventude do Distrito Federal;
IIISecretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal;
IVSecretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal;
VSecretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal;
VISecretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
VIISecretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal;
VIIISecretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal;
IXSecretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
XSecretaria de Estado do Trabalho do Distrito Federal;
XISecretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;
XIISecretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal;
XIIISecretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal;
XIVSecretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;
XVCentro de Assistência Judiciária do Distrito Federal;
XVISecretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
XVIIConselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal – CDCA/DF;
XVIII - Conselho de Assistência Social do Distrito Federal – CAS/DF.
Parágrafo únicoOs membros da Comissão Intersetorial serão designados pelo Secretário de Estado da Criança, mediante indicação dos dirigentes máximos dos órgãos e entidades neles representados.