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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33240, de 4 de outubro de 2011

Nº 33240/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Decreto nº 33.146, de 23 de agosto de 2011, que estabelece procedimento para a realização de serviços e compras de pequeno valor para os órgãos que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos IV, VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O artigo 1º, do Decreto nº 33.146, de 23 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica excluída da competência da Central de Compras e Licitações do Distrito Federal, disposta no artigo 85, inciso II, do Decreto nº 31.085/2009, até a data de 31/12/2011, a realização do procedimento para contratação direta com base no inciso II, do artigo 24, da Lei nº 8.666/93, compras e serviços de pequeno valor, quando forem interessados o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, a Polícia Militar do Distrito Federal, a Polícia Civil do Distrito Federal, a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER e as Secretarias de Estado do Distrito Federal.”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de outubro de 2011.

123º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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